Serviço Social
Pelos direitos do paciente com câncer
Sabe aquele profissional disposto a enfrentar o mundo para ajudar a solucionar o problema do próximo? Que se coloca no lugar do outro para entender seus medos e suas angústias, trabalhando para identificar as demandas sociais e encaminhá-las aos serviços corretos para que elas sejam atendidas em todas as suas necessidades?
Este é o perfil do assistente social, que atua concedendo apoio prático ao paciente e seus familiares para que todos os entraves burocráticos que possam ocorrer durante o tratamento sejam superados.
No CECAN, este papel é desempenhado pela assistente social Carina Vieira do Amaral. Ela atua em diversas frentes para garantir os direitos dos pacientes; seja para a liberação de exames, afastamento das atividades do trabalho por alguns dias e transferência para realização de exames em outras cidades, ou obtenção de suprimentos, como fraldas, bolsas e até medicamentos da farmácia de alto custo fornecidos pelo Governo do Estado.
“Também orientamos sobre os procedimentos exigidos pelo INSS e o resgate do FGTS do PIS, que são direitos dos pacientes com câncer”, disse Carina, que também tem participação marcante nas ações de humanização da assistência.
A assistente social garante que efetividade das ações se deve ao trabalho desenvolvido de forma integrada junto ao corpo clínico e às equipes de enfermagem, psicologia e transporte de ambulância.
“Há uma dinâmica interdisciplinar para que todos foquem nas dificuldades e na solução dos problemas apresentados pelo paciente logo no início do tratamento e durante todo o período em que ele permanece em atendimento no CECAN”, disse Carina.
Direitos do paciente com câncer
Os pacientes com câncer têm direitos que muitas vezes são desconhecidos por eles e por suas famílias. Todos os direitos sociais que eles têm são orientados pela assistência social do CECAN, porque, segundo Carina, são conquistas que ajudam no tratamento, principalmente porque o diagnóstico assusta e exige ao mesmo tempo, coragem.
Entre os principais direitos previstos em lei estão o Saque do FGTS e do PIS/PASEP: o trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS na fase sintomática da doença. Também pode sacar o PIS o paciente com câncer que tiver sido cadastrado antes de 1988 no PIS/PASEP, como também a pessoa que possuir dependente portador de câncer.
O auxílio-doença é outro direito atendido pela Previdência Social. O paciente deve solicitar o agendamento da perícia médica e levar a Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a contribuição ao INSS, declaração do exame médico, com validade de 30 dias, que descreve o estado clínico do trabalhador. Também é possível ao paciente conseguir a aposentadoria por invalidez, desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS.